terça-feira, 14 de fevereiro de 2006

Ainda o Código de Honra

A mulher tem o direito/obrigação de obedecer ao homem


Esta imagem, como podes ver, é falsa, sendo a situação que ela representa ridicula e inimaginavel, nunca na vida um homem admitiria tal coisa!

Cara Gil, mais uma vez, me vejo forçado a intervir sobre este tópico, mas a minha condição de ser assexuado não poderia deixar de marcar posição, sabendo que, mais de 90% dos homens são solidários com esta minha mentalidade milenar, já perguntei a pelo menos sete, que me deram total razão, ou simplesmente abanaram com a cabeça em sinal de concordância.

Código de Honra Masculino

Os signatários do presente código comprometem-se, por sua honra, a respeitar as seguintes convenções:

1. Ser sempre amigo dos outros signatários, mesmo que estes se armem em parvos de vez em quando.
2. Fazer tudo ao seu alcance para defender os outros signatários de qualquer tipo de agressão física, verbal ou psicológica, a não ser que uma maioria de todos os signatários presentes concordem que o signatário em questão merece a referida agressão.
3. Fazer tudo ao seu alcance para defender os outros signatários da difamação, a não ser que uma maioria de todos os signatários presentes concordem que a referida difamação corresponde à realidade.
4. Respeitar todas as opções, incluindo as opções sexuais, dos outros signatários, ainda que não se concorde com elas:
a. As únicas excepções a esta regra dão-se quando um dos signatários cobiçar uma pessoa com menos de 18 anos completos, uma pessoa com qualquer tipo de deficiência mental incapacitante, ou um animal irracional.
5. Não cobiçar a/o companheira/o de outro signatário:
a. Para os devidos efeitos, entende-se como cobiçar a realização de qualquer acção tendo como objectivo o início de uma relação amorosa ou sexual com a/o companheira/o em questão.
b. Em caso de dúvida acerca da relação entre o signatário e a pessoa em questão, obrigatório perguntar ao signatário em questão a natureza da referida relação.
6. Não cobiçar a pessoa que um dos outros signatários cobiçou primeiro:
a. A convenção 6 fica sem efeito quando a pessoa cobiçada demonstrou uma declarada ausência de interesse no signatário que a cobiçou primeiro, daqui em diante referido como signatário prioritário, embora seja obrigatório conversar com este acerca deste assunto antes de qualquer avanço com a pessoa em questão, sendo a mesma conversa obrigatória em caso de dúvida quanto ao interesse do signatário com prioridade na mesma pessoa;
b. Para evitar dúvidas como a referida na alínea a. da convenção 6, os signatários deverão declarar pessoalmente e de forma inequívoca a outro signatário o seu interesse em qualquer pessoa, já que a prioridade se aplica ao signatário que declarou primeiro a outro signatário o seu interesse pela pessoa em questão e não ao que a conheceu primeiro;
c. O signatário prioritário, na eventualidade da conversa referida na alínea a. da convenção 6, deverá de imediato agir tendo em vista o estabelecimento de uma relação amorosa ou sexual com a pessoa cobiçada ou ceder a sua prioridade, no louvável espírito de amigo não empata amigo;
7. Fazer tudo ao seu alcance para ajudar as relações amorosas, sexuais, de amizade ou profissionais, presentes ou futuras, dos outros signatários, incluindo apresentar-lhes pessoas interessantes em qualquer das áreas referidas.
8
. Não divulgar os segredos confiados por um signatário, excepto aos outros signatários, visto que todos têm o mesmo direito à informação.
9. Avisar os outros signatários presentes quando se avistar uma pessoa visualmente interessante, daqui em diante referida como ‘gaja boa’.
a. Os signatários assim que avisados devem olhar para a ‘gaja boa’ discretamente e, de preferência, não todos ao mesmo tempo.